JARBAS & MASTER'S



PROJETOS SOCIAIS


FUNDAÇÕES E OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS: SAÚDE, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL

COOPERATIVAS:TRABALHADORES, PROFISSIONAIS DE MEDICINA E SAÚDE HOSPITALAR E ODONTOLOGICA


PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CULTURAL E DE

PREVENÇÃO A SAÚDE NO MUNICÍPIO

AUTO-SUSTENTÁVEL EM PARCERIA: PODER PÚBLICO, SOCIEDADE ORGANIZADA E SETORES PRODUTIVOS

OBJETIVOS:

  1. prestar proteção e assistência a maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em geral, velando pela saúde e o bem estar das populações menos favorecidas;
  2. assistência médica direta e indiretamente, à gestante, à criança e aos idosos enfermos e carentes de recursos;
  3. assistência e proteção geral às famílias numerosas;
  4. distribuição de alimentos aos carentes de recursos, produzidos em regime de mutirão;
  5. proteção e assistência médica às crianças órfãs, aos menores abandonados e outros, cooperando com os órgãos públicos ou particulares, incumbidos dessa obrigação social;
  6. proteção, assistência médica e educação, direta ou indiretamente, aos menores excepcionais ou portadores de defeitos físicos;
  7. proteção e assistência geral aos menores carentes cujas mães trabalhem fora do lar, agrupando-os em "creches", onde possam receber afeto, carinho e educação;
  8. divulgação de preceitos elementares de higiene, puericultura, recreação, educação física e outras formas educativas através da prática, exposições, palestras, cursos e competições desportivas;
  9. incentivos às artes em geral, promovendo cursos, concursos, exposições e apresentações, principalmente no campo da pintura, da escultura, da dança, do teatro, da música e do artesanato;
  10. educação e cultura, com a criação de unidades maternais e pré-escolares de todos os graus, de modo a possibilitar à sua população o ingresso no ensino fundamental;
  11. proporcionar à criança, ao adolescente e à família experiências de vida que as conscientizem de sua importância como seres humanos e suscitar lideranças infantis e adultas;
  12. realizar, patrocinar e promover, direta ou indiretamente, iniciativas de atuação na área da formação integral, resgate e restabelecimento da criança e da família de forma a propagar e difundir o respeito aos seus valores éticos, direitos e deveres sociais;
  13. assistir, desenvolver, apoiar e promover, direta e indiretamente, isolada ou em colaboração com entidades que têm idêntico ideal e finalidade, projetos, empreendimentos ou investimentos voltados para a formação integral, resgate e restabelecimento da criança e da família, em todas regiões periféricas de Cidade;
  14. congregar profissionais das diversas áreas para estudos, planejamento, intercâmbio, debates, seminários, congressos, cursos e eventos que ajudem à formação de agentes que possam atuar eficientemente junto à criança e à família para seu resgate, valorização e restabelecimento de sua identidade como base e fundamento da sociedade;
  15. atuar junto aos poderes constituídos e à iniciativa privada, com vistas à propagação e divulgação dos ideais e objetivos do CESUC;
  16. manter convênios com pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais para atuação em programas ou projetos identificados com essas finalidades;
  17. prestar direta ou indiretamente, serviços à comunidade sob forma de cursos, seminários, exposições, audições, espetáculos, shows, sorteios, bingos, filmes, fitas cassetes, mostras, edições, publicações, bem como mediante concessão de transportes especializados, bolsas de estudos e manifestações voltadas para os objetivos da reestruturação da infância, adolescência, os idosos e da família;
  18. desenvolver, criar, instituir ou incorporar outras entidades afins;
  19. promover e participar de parcerias entre entidades e instituições afins;
  20. promover a arrecadação de recursos financeiros, técnicos e materiais para consecução de suas finalidades.
A ENTIDADE: CENTRO SOCIAL URBANO COMUNITÁRIO-CESUC
                                     Para o cumprimento eficiente das finalidades a que se dispõe, o CESUC colaborará com os Governos Federal, Estadual e Municipal, com todas as suas possibilidades, no sentido de promover o mais eficientemente a proteção e a assistência à maternidade, à infância, à juventude e à velhice, para a formação de uma sociedade sã e honesta, capaz de fazer do pais um patrimônio de grandeza e de respeito no seio da comunidade.
 
 

                                     Buscando recursos e parceria em outras frentes através de mecanismos próprios, inclusive da Lei de Incentivo a Cultura o CESUC poderá vir a possuir todo e quaisquer equipamentos, tais como, editora, escola, livraria, gráfica, estúdio de gravação, veículos para transportes, inclusive ambulatório e posto de medicamentos, os quais sejam necessários e essenciais à concretização eficaz de seus fins. Poderá produzir livros, jornais, revistas, programas de televisão, fitas de áudio e vídeo, discos e CDs, camisetas, buttons, jogos, impressos, produtos para escritório e roupas, desde que, estritamente vinculados aos seus objetivos, podendo também, registrar as respectivas marcas.
 
 

                                     Procurando sempre ser auto-sustentável, todos os recursos do CESUC serão empregados exclusivamente nas atividades que viabilizem o alcance de suas finalidades, facultando-se-lhe a prestação de serviços remunerados e a utilização rentável de seus recursos estruturais, técnicos, profissionais, bens patrimoniais e direitos.
 
 

MECANISMO DE ALCANCE DAS METAS






                                       Acreditando que toda vez que o povo participa do planejamento e execução de uma atividade ou processo, ele se sente proprietário do mesmo e co-responsável de seu sucesso ou fracasso. Um projeto participativo não se acaba quando se retiram as fontes externas de assistência, pois as pessoas o consideram "seu".

                                        Para que sejam alcançadas as mestas aqui proposta a Prefeitura Municipal desenvolverá todas ações necessárias a mobilização e motivação dos seguimentos interessados, inclusive estimulando a criação de uma Entidade Mantenedora do CESUC a qual terá administração compartilhada com os Conselhos Municipais institucionais, Associações, entidades correlatas e o apoio imprescindível da Câmara Municipal, objetivando uma parceria em prol do desenvolvimento social.